CONTRATO
DE VENDA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
A TECHNOLL INFORMÁTICA E
MANUTENÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.208.751/0001-47, sediada na Av. General Olímpio
Mourão Filho, nº. 555, sala 103, Belo Horizonte/MG, aqui denominada FITGROUP, e
o CLIENTE qualificado no Anexo I celebram o presente contrato de VENDA DE
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, que será regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª – DEFINIÇÕES – Para os efeitos deste instrumento
os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
Software – Programa de computador, não incluindo seu código fonte e os
conhecimentos utilizados na sua produção;
Backup – Cópia de segurança que deve ser mantida pelo CLIENTE, tanto dos
arquivos de instalação dos softwares, quanto dos arquivos e bases de dados;
Suporte – É o atendimento ao cliente, feito por telefone ou internet, cuja
finalidade é esclarecer dúvidas de funcionamento dos softwares FITGROUP;
Licença de uso – É a autorização para a utilização dos
softwares de propriedade do FITGROUP, por prazo determinado;
Atualização de versão – É a disponibilização de novas versões
do software;
Portal – É o portal do FITGROUP na internet, acessado através do
endereço http://www.fitgroup.com.br;
Treinamento – É o processo de transferência de conhecimento
para os usuários final, para que os mesmos possam operar os sistemas
corretamente;
Internet – É a rede mundial de computadores;
Cláusula 2ª – OBJETO – O objeto do presente contrato é a
venda ao CLIENTE de licença de uso, com validade de um ano, do(s) software(s)
qualificado(s) nos Anexo I.
Cláusula 3ª – PAGAMENTO – O pagamento pela aquisição de
licença de uso anual do(s) software(s) objeto deste contrato está estipulado no
Anexo I.
§1º. O pagamento previsto acima será realizado mediante a emissão de
boletos bancários, desde já autorizada pelo CLIENTE, ou débito automático em
conta corrente, se disponível.
§2º. O FITGROUP fica autorizada a bloquear a utilização do(s)
software(s) objeto(s) do presente contrato e o acesso ao seu portal na
internet, até que ocorra o pagamento. Em
caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias consecutivos do vencimento da
parcela, o FITGROUP suspenderá o Suporte
previsto no item II da Cláusula 4ª. Fica o CLIENTE desde já ciente de que o
software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso, até a
regularização do pagamento. Caso o CLIENTE insista no uso não autorizado do
software, estará sujeito às penalidades cíveis e criminais previstas na
legislação específica.
§3º. O não pagamento da parcela até a data prevista no Anexo I acarretará
ao CLIENTE o pagamento de uma multa de 2%, além de juros no importe de 1% ao
mês, pro rata die.
Cláusula 4ª – OBRIGAÇÕES DO FITGROUP –
Constituem obrigações do FITGROUP:
I – Disponibilizar para o CLIENTE atualização(ões)
do(s) software(s) objeto deste contrato, sempre que forem lançadas, através do
portal na internet e sem ônus adicionais;
II – Oferecer Suporte
conforme definido na Cláusula 1ª;
III – Oferecer Treinamento
do(s) sistema(s), conforme definido na Cláusula
1ª;
§1º. O serviço mencionado no Inciso II será prestado pelo FITGROUP ou
por empresas credenciadas, através de centrais telefônicas, somente em dias
úteis de 09:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), sendo que o custo das
ligações é de responsabilidade do CLIENTE;
§2º. O FITGROUP ou empresas credenciadas, quando solicitado com
antecedência e de forma expressa, poderá enviar técnicos para visita técnica,
ou instalação do(s) software(s) na sede do CLIENTE,
desde que a respectiva remuneração, não incluída na parcela prevista na cláusula
anterior, seja previamente acordada, com base na tabela de preços atualizada.
Em caso de deslocamento, as despesas com transporte, estadia e refeições serão
de responsabilidade do CLIENTE.
Cláusula 5ª – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Constituem obrigações do CLIENTE:
a) Enviar, sempre que o FITGROUP ou empresas por ela credenciadas
para oferecer Suporte aos sistemas julgar necessário, backup dos dados para
análise de problema reportado pelo CLIENTE, estando ciente de que as despesas
com envio e retorno serão de responsabilidade do cliente;
b) Manter backups, inclusive dos dados cadastrados no software, para
recuperação em caso de necessidade, isentando o FITGROUP de qualquer
responsabilidade em caso de perda de dados;
c) Garantir que somente os técnicos designados pelo FITGROUP
realizem os serviços ou manutenções nos software objetos deste contrato;
d) Conferir e analisar os trabalhos executados sob sua
responsabilidade, tendo em vista que o cadastro de clientes, formas de utilização,
outras informações e parâmetros são definidos pelo próprio CLIENTE;
e) Manter seu software atualizado consultando as versões disponíveis
no portal;
f) Manter seus dados
cadastrais atualizados junto ao FITGROUP;
g) Garantir acesso à Internet nos computadores no(s) qual(is) o(s) software(s)
objeto deste contrato forem instalados para garantir utilização de eventuais
funções e acesso remoto para manutenção e/ou atualização;
h) Observar os requisitos mínimos de hardware para o(s) software(s)
objeto deste contrato;
§ 1º. O desrespeito ao estabelecido na alínea “h” da presente Cláusula
constitui fator impeditivo à aquisição do software pelo CLIENTE, ensejando a
providência, pelo FITGROUP, de quaisquer medidas que julgar necessárias para
impedir a utilização do mesmo.
§ 2º. O CLIENTE, quando da aquisição de software, fica restrito a
utilizá-lo em apenas um servidor e as estações em um único endereço físico.
Para instalação em filiais ou outras unidades, deverão ser adquiridas cópias
adicionais. A verificação de desrespeito autorizará o FITGROUP a sujeitá-lo ao
pagamento de multa no valor de 3.000 (três mil) vezes o valor do software quitada
em até 15 (dias) contados da ciência desta, sem prejuízo das sanções cíveis e
penais específicas e daquelas dispostas neste instrumento.
Cláusula 6a – TREINAMENTOS – O FITGROUP, ou empresas por ela credenciadas, ministrará
os treinamentos de forma presencial ou à distância (via internet).
§1º. Os cursos
presenciais serão ministrados em turmas coletivas.
§2º. Não será distribuído material impresso referente ao treinamento.
§3º. O FITGROUP não se responsabiliza
por quaisquer atos ou fatos decorrentes de fornecimento de informações e/ou de
endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo CLIENTE.
§4º. O FITGROUP
não se responsabiliza por inscrições não concluídas pelo CLIENTE.
§5º. Técnicos do FITGROUP poderão ser contratados para ministrar
treinamentos exclusivos nas dependências do CLIENTE. Os custos desta modalidade
de treinamento estão disponíveis no portal do FITGROUP.
Cláusula 7ª – VIGÊNCIA – A
licença objeto do presente contrato tem prazo determinado de um ano (12 meses),
podendo, entretanto, ser o contrato rescindido, por qualquer parte, mediante
aviso por escrito, com comprovação de recebimento, com antecedência mínima de
30 dias.
§1º. Na hipótese de rescisão por vontade das partes, nos moldes do caput,
o CLIENTE ficará desobrigado do pagamento das parcelas vincendas. As parcelas
já quitadas serão consideradas como contraprestação pela utilização dos
sistemas durante a vigência desta avença, não havendo obrigação do FITGROUP em
restituir quaisquer valores.
§2º. Caso não haja manifestação das partes em contrário, o CLIENTE
concorda em adquirir nova licença de uso pelo prazo de um ano, autorizando,
expressamente, o FITGROUP a realizar nova venda, a cada ano subseqüente, até
que haja manifestação em contrário. O valor descrito na Cláusula 3ª será
reajustado pela variação do IGP-M/FGV, ou do índice oficial que, porventura,
venha a substituí-lo.
§3º. Em caso de o CLIENTE optar por não adquirir novamente a licença
de uso anual do software objeto deste contrato, nos termos do §2º, ou em caso
de rescisão deste seja a que título for, fica o CLIENTE desde já ciente de que
o software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso. Caso o
CLIENTE insista no uso não autorizado do software, estará sujeito às
penalidades cíveis e criminais previstas na legislação específica.
§4º. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato importa
na sua imediata rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação,
notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 8ª – DO SIGILO – As partes se comprometem a manter as informações que porventura
tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a
autorização expressa da parte proprietária das informações.
Parágrafo único: O disposto no caput deste
artigo perde a relevância caso as informações sigilosas de uma das partes sejam
requisitadas pelas autoridades administrativas e judiciais.
Cláusula 9ª – RESTRIÇÕES AO USO DOS SOFTWARES – O
presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os
infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da
responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e
distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra
violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
§1º. O software é protegido por leis e tratados internacionais de
direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e
quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é do FITGROUP.
É vendida a licença de uso do software ao CLIENTE pelo prazo expresso na
Cláusula 2ª, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do
mesmo.
§2º. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou
modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao
código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do
software ou de suas funcionalidades.
§3º. Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel,
arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o
fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento,
empréstimo a terceiros.
§4º. Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares,
os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na
própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos
por versões anteriores às dos softwares previstos na Cláusula 2ª, quando se
tratar de software adquirido anteriormente. Após a instalação de atualização do
software, não será possível ao CLIENTE a utilização do software original que
serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado.
§6º. A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na
proibição do uso do(s) software(s) de propriedade do FITGROUP.
§7º. O FITGROUP não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo
software, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo, como
aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. O FITGROUP
não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com
qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por
pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do
CLIENTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas,
gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo
sistema; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força
maior.
Cláusula 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS – Ao
assinar o anexo I do presente contrato, o CLIENTE tem ciência de todos os
recursos disponíveis no software objeto do presente contrato e de que este foi
desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita o FITGROUP
a providenciar alterações exclusivas para o CLIENTE e nem a posteriores
reclamações. A simples aquisição da licença objeto deste contrato vincula o
cliente a todos seus termos, independentemente do seu uso.
§1º. A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude
de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das
demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme
descrito em seus termos;
§2º. As atualizações do software disponibilizadas pelo FITGROUP para o
CLIENTE poderão conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a
compor este contrato de forma indissociável;
Cláusula 11ª – FORO – As partes elegem o foro da
comarca da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer controvérsia oriunda
do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.